Resposta rápida
Desde 13 de maio de 2026, uma medida provisória zerou o imposto de importação federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em plataformas do programa Remessa Conforme. O ICMS estadual continua sendo cobrado. Acima de US$ 50, segue o imposto de importação de 60%, com desconto de US$ 20.
A chamada “taxa das blusinhas”, criada em 2024, cobrava 20% de imposto de importação em compras internacionais de até US$ 50. Em maio de 2026, o governo federal publicou uma medida provisória retirando essa cobrança federal para as compras feitas em empresas certificadas no Remessa Conforme. Em setembro de 2026, o Congresso Nacional aprovou a medida, segundo noticiado pela imprensa.
Como fica a tributação agora
| Valor da compra (produto + frete + seguro) | Imposto de importação federal | ICMS estadual |
|---|---|---|
| Até US$ 50 (Remessa Conforme) | Isento | Sim, conforme o estado |
| Acima de US$ 50 até US$ 3.000 | 60%, com dedução de US$ 20 do imposto | Sim, conforme o estado |
| Fora do Remessa Conforme | Tributação regular de importação | Sim |
O que é o Remessa Conforme
É um programa da Receita Federal em que as plataformas de comércio eletrônico se cadastram para recolher os tributos no momento da compra. Nas lojas certificadas, o consumidor já vê o imposto no checkout e a encomenda tende a passar mais rápido pela fiscalização. Em lojas não certificadas, os tributos são pagos depois, pelo sistema dos Correios ou da transportadora.
Atenção ao limite de US$ 50
- O valor considerado inclui produto, frete e seguro, não apenas o preço do item.
- A conversão é feita em dólar, então o valor em reais pode variar com o câmbio.
- O ICMS varia conforme o estado, geralmente entre 17% e 20%.
- A isenção vale para compras de pessoas físicas.
O que isso muda para o consumidor
Compras pequenas em plataformas certificadas ficam mais baratas, já que deixam de pagar a parcela federal. Ainda assim, vale comparar o preço final com o de lojas nacionais, considerando prazo de entrega, garantia, facilidade de troca e atendimento no Brasil.
Como comprar com segurança
- Confira se a loja participa do Remessa Conforme.
- Veja o valor total com impostos no checkout antes de pagar.
- Prefira meios de pagamento com proteção ao comprador.
- Guarde comprovantes e o código de rastreio.
- Desconfie de mensagens cobrando “taxas” por links: consulte sempre o site oficial dos Correios ou da transportadora.
Fontes: Receita Federal (gov.br/receitafederal) e notícias de maio e setembro de 2026. Regras tributárias podem mudar; confira a situação atual antes de comprar.
Perguntas frequentes
Compras internacionais de até US$ 50 pagam imposto em 2026?
Desde 13 de maio de 2026, não pagam o imposto de importação federal quando feitas por pessoa física em plataformas do Remessa Conforme. O ICMS estadual continua sendo cobrado.
O frete entra no limite de US$ 50?
Sim. O limite considera o valor do produto somado ao frete e ao seguro.
Quanto paga quem compra acima de US$ 50?
Compras acima de US$ 50 e até US$ 3.000 pagam imposto de importação de 60%, com dedução de US$ 20, além do ICMS estadual.
O que acontece em lojas fora do Remessa Conforme?
A isenção não se aplica. A encomenda segue a tributação regular de importação e os tributos são pagos após a chegada ao Brasil.
Conteúdo informativo, revisado em outubro de 2026. Preços, taxas e regras podem mudar: confirme sempre nas fontes oficiais e no site do fornecedor antes de comprar ou contratar.



